3 de jul. de 2007

Unifesp não pode cobrar por cursos de pós-graduação, recomenda MPF

notícia retirada do site Última Instância

O Ministério Público Federal em São Paulo recomendou nesta quinta-feira (28/6) à Unifesp (Universidade Federal de São Paulo) que cancele a cobrança de taxas de inscrição, matrícula e mensalidade nos cursos de especialização, aperfeiçoamento e pós-graduação conveniados ou vinculados à universidade.

De acordo com o MPF, o documento, que também pede a devolução dos valores já pagos pelos alunos, foi enviado ao reitor e à coordenadora dos cursos de especialização da Unifesp, que têm um prazo de 15 dias para informar sobre o cumprimento da recomendação.

Atualmente, a Unifesp, por intermédio da Fundação de Apoio à Universidade Federal de São Paulo, cobra mensalidades de até R$ 1.350 em dezenas de cursos de especialização e aperfeiçoamento. Para o Ministério Público Federal, a cobrança fere o princípio constitucional da igualdade, pois impede o acesso de graduados mais pobres aos níveis mais elevados de ensino e pesquisa.

Para o MPF-SP, a cobrança por cursos dentro da universidade pública fere os artigos 205, 206, 207, 208, 211 da Constituição brasileira, que consagram a Educação como direito de todos e dever do Estado e prevêem a garantia do acesso aos níveis mais elevados de ensino e pesquisa e estabelece os princípios de gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais de ensino e a indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão. Tais artigos definem que cabe à União o financiamento das instituições de ensino públicas federais.

Quinta-feira, 28 de junho de 2007

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