25 de mai. de 2007

Texto: Secretário de Gestão Pública reitera a inconstitucionalidade dos decretos

Texto publicado no blog Discutindo os decretos, no dia 24/05/2007
http://discutindoosdecretos.blogspot.com/2007/05/secretrio-de-gesto-pblica-reitera.html

Andriei Gutierrez

Danilo Enrico Martuscelli
(alunos da Unicamp)

Recentemente, o Secretário de Ensino Superior do Governo Serra, o sr. José Aristodemo Pinotti, confirmou a prática de fisiologismo no exercício de sua administração ao solicitar por meio de um ofício à reitora da USP, a Sra. Suely Vilela, vaga e bolsa num curso de pós-graduação lato sensu para um dos seus assessores de gabinete na Fundação Vanzolini – instituição que oferece cursos pagos na Escola Politécnica da USP e que seleciona o seu corpo discente por meio de processo de análise curricular sem exigência de carta de recomendação (ver http://www1.folha.uol.com.br/fsp/cotidian/ff2205200711.htm).

Esse fato que parece ter passado ileso pela cobertura midiática, salvo raros comentários, é apenas mais uma evidência do desrespeito do Executivo Estadual com a res publica, “coisa do povo”.

Agora é a vez do Secretário de Gestão Pública, o sr. Sidney Beraldo, que ao simular a permanência da autonomia das Universidades com a implantação dos decretos do Governo Estadual, reitera a inconstitucionalidade dos mesmos. Dado o questionamento do caráter inconstitucional dos decretos, o sr. Beraldo decidiu expedir uma carta de “esclarecimento”, enviada em 22 de maio deste ano, ao presidente do Cruesp e reitor da Unicamp, o sr. José Tadeu Jorge, buscando solucionar os possíveis mal-entendimentos (ver http://www.unicamp.br/unicamp/divulgacao/BDNP/NP_1682/NP_1682.html).

De acordo com o Secretário de Gestão Pública, os decretos n. 51.471, de 2 de janeiro de 2007, e o n. 51.660, de 14 de março de 2007, não se aplicam às Universidades Estaduais, tendo em vista que elas estão resguardadas pelo princípio da autonomia universitária, segundo o artigo 207 da Constituição Federal.

Em relação ao decreto n. 51.471, que dispõe sobre a contratação e admissão de pessoal, Beraldo sustenta que “a decisão acerca da realização de concursos públicos, admissões ou contatações [sic] de pessoal docente e administrativo nas universidades é da competência de seus órgãos superiores, na forma de seus estatutos, respeitada a responsabilidade pública de cada instituição, nos termos do art. 254 da Constituição do Estado”.

Paradoxalmente, a letra da lei deste decreto contradiz o texto constitucional, uma vez que não faz restrições às autarquias, caso das Universidades Estaduais Paulistas. Conforme o artigo 1º. do decreto: “Ficam vedadas a admissão ou contratação de pessoal no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, incluindo as autarquias, inclusive as de regime especial, as fundações instituídas ou mantidas pelo Estado e as sociedades de economia mista”.

Quanto ao decreto n. 51.660, de 14 de março de 2007, que institui a Comissão de Política Salarial, o Secretário de Gestão Pública é enfático em afirmar que esse decreto não se aplica às Universidades Estaduais, pois, segundo o sr. Beraldo, “compete ao Conselho de reitores fixar os critérios de execução orçamentária das Universidades do Estado de São Paulo, dentre os quais relativos à política salarial do seu pessoal docente, técnico e administrativo”.

Por que então as Universidades que gozam de autonomia de execução orçamentária deverão ter suas políticas salariais “previamente analisadas pela Secretaria de Recursos Humanos, da Secretaria de Gestão Pública, respeitados os critérios estabelecidos pela Comissão de Política Salarial”, conforme afirma o artigo 7º. do referido decreto? E por que, então, será competência da Comissão de Política Salarial “fixar as diretrizes a serem observadas no âmbito da Administração Direta, das Autarquias, das Fundações instituídas ou mantidas pelo Estado e das Empresas sob controle acionário direto ou indireto deste, em assuntos de política salarial”, conforme o inciso I do artigo 2º? Mais uma vez, o Secretário de Estado da administração tucana parece tirar conclusões acerca do decreto como se estivesse lendo a Constituição Federal, em especial o artigo 207, que estabelece que: “As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão”.

Afinal, o sr. Secretário defende os decretos do Governador Serra ou a Constituição Federal?

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