23 de mai. de 2007

Secretário reitera livre contratação nas universidades

Retirada do Portal Unicamp
http://www.unicamp.br/unicamp/divulgacao/BDNP/NP_1682/NP_1682.html

[23/5/2007] Em carta ao reitor da Unicamp José Tadeu Jorge, presidente do Conselho de Reitores das Universidades Estaduais Paulistas (Cruesp), o secretário de Gestão do Estado, Sidney Beraldo, reiterou que o decreto nº 51.471, que limita as contratações no Estado, não se aplica às três universidades – USP, Unicamp e Unesp – por terem elas a garantia constitucional da autonomia universitária.

Na mesma carta, o secretário diz ainda que tampouco se aplica às universidades o decreto nº 51.660, que institui a Comissão de Política Salarial, competindo “ao Conselho de Reitores fixar os critérios de execução orçamentária das Universidades do Estado de São Paulo, dentre os quais os relativos à política salarial de seu pessoal docente, técnico e administrativo”.

No último dia 16, o presidente do Cruesp, também por carta, já havia recebido do secretário da Fazenda, Mauro Ricardo Machado Costa, a garantia de que o estado respeitará a prerrogativa das três universidades de manter suas movimentações financeiras em contas próprias e de operar sua execução orçamentária, incluindo-se a autonomia para realizar remanejamentos internos.

Leia carta do secretário Sidney Beraldo:


São Paulo, 22 de maio de 2007

Excelentíssimo Senhor
Prof. Dr. José Tadeu Jorge
Magnífico Reitor da UNICAMP


Magnífico Reitor,
Em atenção às questões formuladas por Vossa Excelência, esclareço que, segundo o entendimento desta Secretaria – e que é o do Governo do Estado –, os Decretos nº 51.471, de 02 de janeiro de 2007, e n° 51.660, de 14 de março de 2007, não são aplicáveis às universidades estaduais. Isto decorre do princípio da autonomia universitária (ConstituiçãoFederal, art. 207) e da incidência de normas específicas, que eximem as universidades da submissão a regras que, por sua própria razão de ser, somente têm por destinatários órgãos e entidades que – ao contrário do que ocorre com elas – estão sujeitos ao poder hierárquico, à tutela administrativa e às diretrizes do Poder Executivo.

Evidentemente, a decisão acerca da realização de concursos públicos, admissões ou contatações de pessoal docente e administrativo nas universidades é da competência de seus órgãos superiores, na forma de seus estatutos, respeitada a responsabilidade pública de cada instituição, nos termos do art. 254 da Constituição do Estado. Bem por isso, o Decreto n° 51.471 não restringe as adnissões e contratações pela USP, pela UNICAMP e pela UNESP. Aliás, tanto é assim, que as três Universidades prosseguiram normalmente, ao longo deste ano, com suas admissões e contratações.

Da mesma forma, tampouco se aplica às universidades estaduais o Decreto 51.660, que instituí a Comissão de Política Salarial, no âmbito do Poder Executivo. E o motivo é de fácil apreensão: conforme determina o Decreto n° 29.598, de 2 de fevereiro de 1989 (art. 3º) – norma especial e que prossegue em pleno vigor – compete ao Conselho de Reitores fixar os critérios de execução orçamentária das Universidades do Estado de São Paulo, dentre os quais os relativos à política salarial de seu pessoal docente, técnico e administrativo. E também o art. 54, § 1°, I, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, garante tal prerrogativa, atendidas as normas gerais pertinentes e utilizados os recursos disponíveis.

Sidney Beraldo
Secretário de Gestão Pública

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